3 DE MAIO - DIA
INTERNACIONAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA
Esta data é celebrada desde 1993,
unindo esforços de entidades, jornalistas, ativistas e outros cidadãos.
Este Dia Internacional da
Liberdade de Imprensa tem como objetivos:
- promover os
princípios fundamentais da liberdade de imprensa;
- combater os
ataques feitos aos media e impedir as violações à liberdade de imprensa;
- lembrar os
jornalistas que são vítimas de ataques, capturados, torturados ou a quem
são impostas limitações no exercer da sua profissão;
- prestar homenagem
a todos os profissionais que faleceram vítimas de ataques terroristas ou
que foram assassinados por organizações terroristas.
Todos os
anos vários jornalistas são capturados e mantidos prisioneiros em diversas regiões
do mundo, principalmente nos países onde vigoram regimes ditatoriais.
A associação
Repórteres Sem Fronteiras desenvolve esforços para proteger os profissionais de
comunicação social em todo o mundo e alertar para os perigos a que estão
sujeitos no desempenho do seu trabalho. Organizações como a UNESCO juntam-se à
luta pelo direito à liberdade de expressão.
A liberdade de expressão é um direito de suprema importância para que
a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas
pelo poder público. É condição primordial para a democracia.
A liberdade de imprensa estabelece um ambiente no qual, sem censura ou
medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, num
processo de formação do pensamento.
Um povo só consegue lutar pelos seus direitos se
os conhece. Por isso, nos dizeres de Rui Barbosa, “a
palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento
irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o
despotismo está morto”.
A 12 de julho de 1821 promulgava-se um decreto em Portugal
que, pela primeira vez, estabelecia a abolição da censura prévia e a
regulamentação do exercício da liberdade de imprensa, segundo o projeto do
deputado Francisco Soares Franco, posteriormente aprovado nas Cortes de 1821.
Este diploma baseava-se no regulamento espanhol sobre a liberdade de imprensa,
acabando mesmo por ser mais avançado que o espanhol e o francês.
A liberdade de imprensa surgia, assim, numa
altura em que Portugal atravessava um período de grandes perturbações e tinha
que dar resposta aos problemas políticos. Após a Vila-Francada, pelo decreto de
2 de junho de 1823, a Constituição de 1822 foi derrubada e a repressão voltou a
instaurar-se. Assim, por diploma de 6 de março de 1824, a imprensa
regressou à situação anterior a 1794, que conferia a autoridade aos ordinários
e à Mesa do Desembargo do Paço para censurar tudo o que se imprimisse,
revogando, assim, a lei de 1821.
Porém, a censura prévia não foi extinta
completamente, sobrevivendo até 1834, altura em que a lei de 22 de dezembro
decretava, definitivamente, a liberdade de imprensa. Só depois de 1834 o
programa constitucionalista foi levado a cabo, uma vez que foi vencido o
absolutismo, militar e politicamente.
A partir desta data criaram-se as condições para
que a imprensa se transformasse numa arma poderosa ao serviço do
constitucionalismo. Os liberais da Revolução de 1820 já há muito tempo que
ansiavam por essa liberdade porque, segundo eles, não podia haver Constituição
sem liberdade de imprensa. Sem liberdade de imprensa era impossível informar o
governo dos seus inimigos, da má administração dos seus membros, da corrupção
dos magistrados e dos deveres. Por outro lado, a imprensa e a sua liberdade
eram um dos meios mais frutíferos para a tomada de consciência da população.
Entre 1834 e 1851 iniciou-se uma nova época na
imprensa, sendo esta a fase mais importante do jornalismo português. Estabeleceu-se, assim, uma relação entre
uma sociedade em constante renovação e a literatura. A literatura passou então
a ser considerada uma poderosa arma de transformação política e social.
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