REGULAMENTO - RÁDIO ESCOLAR
1. INTRODUÇÃO
Este regulamento tem como objetivo assegurar o bom funcionamento das emissões produzidas na Rádio Escolar.
A Rádio Escolar pretende ser um espaço pedagógico e cultural onde se divulga música e informação. Será composto por um grupo de alunos dinamizador e uma equipa de três docentes responsáveis.
2. OBJETIVOS
2.1. Conceder aos alunos, recursos diversificados e oportunidades para a
exercitação da linguagem e técnicas de rádio.
2.2. Contribuir para a diversificação de interesses e identificação das aptidões
vocacionais dos alunos.
2.3. Oferecer à comunidade escolar entretenimento e informação.
2.4. Divulgar trabalhos e atividades desenvolvidas na escola.
2.5. Tornar o espaço escola mais alegre e participativo.
3. UTILIZAÇÃO
3.1. Os alunos só poderão utilizar a Rádio Escolar, mediante a apresentação de uma
Proposta de programa, que deverá conter: título, descrição sumária do programa e horário de emissão.
3.2. Esta proposta será dada a conhecer à equipa responsável de professores para
Obtenção de aprovação.
3.3. A programação será divulgada, junto das instalações da Rádio Escolar, na sala de convívio dos alunos.
3.4. Só o grupo dinamizador poderá utilizar as instalações da Rádio Escolar.
3.5. O grupo dinamizador será composto por cinco alunos, sendo que só dois
poderão utilizar, em simultâneo, o espaço das instalações da Rádio.
4. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
4.1. Do grupo de alunos dinamizador:
a) Cumprir as normas deste regulamento.
b) Tratar cuidadosamente das instalações e dos equipamentos de rádio e outro
material existente.
c) Não comer nem beber, dentro das instalações da Rádio Escolar.
d) Ter em atenção a linguagem utilizada e o tipo de letra/música divulgada
nas emissões de rádio.
e) Cumprir a programação definida.
f) Respeitar as indicações dadas pela equipa de professores responsáveis e
pela Direção da escola;
g) Ter em atenção o volume de som das colunas, de modo a que não
prejudique o bom funcionamento da escola; (máximo no amplificador 14vol, ver anexo 3 e 4).
h) Comunicar qualquer anomalia à equipa de professores responsável.
i) Recolher, todos os dias, a chave das instalações da rádio, junto das assistentes operacionais da biblioteca escolar.
4.2. Da equipa de professores responsável:
a) A equipa responsável é composta :
pelo professor/a bibliotecário/a e por dois docentes indicados por aquele, e
aprovados pelo /a Diretor /a da escola.
b) Participar na elaboração do programa quinzenal da rádio;
c) Colaborar com o grupo dinamizador na execução da programação;
5. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
5.1. A programação da Rádio pode sofrer alterações, ao longo do ano letivo.
5.2. O grupo dinamizador deve dar a conhecer, à equipa de professores responsável,
o nome dos alunos que estará a dinamizar os diferentes programas.
5.3. A competência para a resolução de situações, ou casos omissos neste
Regulamento, é da Direção da escola em conjunto com a equipa de professores
responsável pela Rádio Escolar e o grupo de alunos dinamizador.
5.4. A Diretora da escola, a equipa de professores responsável e os representantes
do grupo de alunos dinamizador aprovam o presente regulamento.
A entrada em vigor é imediata à respetiva aprovação.
6. ENTRADA EM VIGOR
6.1.O presente Regulamento foi aprovado em reunião presidida pela Diretora da
Escola Secundária de Loulé, com a presença do grupo de alunos dinamizadores
da equipa de professores responsáveis a 23 de novembro de 2021, e entra em
vigor na mesma data.
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