terça-feira, 23 de novembro de 2021

Rádio Escolar

 

REGULAMENTO - RÁDIO ESCOLAR

 1.    INTRODUÇÃO


Este regulamento tem como objetivo assegurar o bom funcionamento das emissões produzidas na Rádio Escolar.

A Rádio Escolar pretende ser um espaço pedagógico e cultural onde se divulga música e informação. Será composto por um grupo de alunos dinamizador e uma equipa de três docentes responsáveis.


2.    OBJETIVOS 


2.1. Conceder aos alunos, recursos diversificados e oportunidades para a

  exercitação da linguagem e técnicas de rádio.

2.2.  Contribuir para a diversificação de interesses e identificação das aptidões

         vocacionais dos alunos.

2.3. Oferecer à comunidade escolar entretenimento e informação.

2.4. Divulgar trabalhos e atividades desenvolvidas na escola.

2.5. Tornar o espaço escola mais alegre e participativo.

  

3.    UTILIZAÇÃO 


3.1. Os alunos só poderão utilizar a Rádio Escolar, mediante a apresentação de uma

       Proposta de programa, que deverá conter: título, descrição sumária do programa e horário de emissão.

3.2. Esta proposta será dada a conhecer à equipa responsável de professores para

        Obtenção de aprovação.

3.3. A programação será divulgada, junto das instalações da Rádio Escolar, na sala de convívio dos alunos.

3.4. Só o grupo dinamizador poderá utilizar as instalações da Rádio Escolar.

3.5. O grupo dinamizador será composto por cinco alunos, sendo que só dois

      poderão utilizar, em simultâneo, o espaço das instalações da Rádio. 

  4.    DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES 


4.1. Do grupo de alunos dinamizador:

a) Cumprir as normas deste regulamento.

b) Tratar cuidadosamente das instalações e dos equipamentos de rádio e outro    

     material existente.

c) Não comer nem beber, dentro das instalações da Rádio Escolar.

d) Ter em atenção a linguagem utilizada e o tipo de letra/música divulgada

     nas emissões de rádio.

e) Cumprir a programação definida.

f)  Respeitar as indicações dadas pela equipa de professores responsáveis e

     pela Direção da escola; 

g) Ter em atenção o volume de som das colunas, de modo a que não

     prejudique o bom funcionamento da escola; (máximo no amplificador 14vol, ver anexo 3 e 4).

h) Comunicar qualquer anomalia à equipa de professores responsável.

i) Recolher, todos os dias, a chave das instalações da rádio, junto das assistentes operacionais da biblioteca escolar.

 

4.2. Da equipa de professores responsável:

a) A equipa responsável é composta : 

                  pelo professor/a bibliotecário/a e por dois docentes indicados por aquele, e                                     

                  aprovados pelo /a Diretor /a da escola.

b) Participar na elaboração do programa quinzenal da rádio;

c) Colaborar com o grupo dinamizador na execução da programação;


5.    DISPOSIÇÕES DIVERSAS


5.1. A programação da Rádio pode sofrer alterações, ao longo do ano letivo.

5.2. O grupo dinamizador deve dar a conhecer, à equipa de professores responsável,

       o nome dos alunos que estará a dinamizar os diferentes programas.

5.3. A competência para a resolução de situações, ou casos omissos neste

Regulamento, é da Direção da escola em conjunto com a equipa de professores

responsável pela Rádio Escolar e o grupo de alunos dinamizador.

5.4. A Diretora da escola, a equipa de professores responsável e os representantes

do grupo de alunos dinamizador aprovam o presente regulamento. 

A entrada em vigor é imediata à respetiva aprovação.


6. ENTRADA EM VIGOR

      6.1.O presente Regulamento foi aprovado em reunião presidida pela Diretora da            

            Escola Secundária de Loulé, com a presença do grupo de alunos dinamizadores 

            da equipa de professores responsáveis a 23 de novembro de 2021, e entra em 

            vigor na mesma data.

 


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